Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pindamonhangaba

O que Registrar


Existem hoje inúmeros documentos diferentes que podem ser registrados em Títulos e Documentos. Toda vez que assinar um documento, exija uma via registrada em Títulos e Documentos, pois somente o reconhecimento das firmas não basta, uma vez que não há o registro do conteúdo. Somente com oregistro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado e com segurança.

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos quetenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou semreserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas.

São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza; documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhads das respectivas traduções, que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou tribunal.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.

De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e Documentos "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício". Tudo que não for atribuído a outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos

Hoje são quase 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles: Alienação Fiduciária - Locaçãode imóvel - Atas - Borderô -Contratode Honorários - Contrato de Assistência Técnica - Requerimento - Doação - Promessa de Cessão - Atestado -Acordo - Quitação - Carta - Confissão de Dívida - Caução - Carteira Profissional - Convênio - Contrato de Trabalho - Fiança - Contrato de Edição - Declaração- Diploma - Bula - Autorização - Cessão de Direitos -Patrocínio Publicidade - Comissão Mercantil - Compra e Venda - Contrato de Estágio - Carnê - Laudo -Boletimde Ocorrência - Memorial Descritivo - Prestação deContas - Tabela - Telegrama - Nota Promissória - Tradução- Orçamento - Opção de Venda - Reserva de Domínio - Recibo - Permuta - Regulamento - Parecer - Pedido, entre outros.


Porque Registrar?


  • Para que seu documento possa ter validade contra terceiros, de acordo com o que garante a Lei de Registros Públicos – Lei Federal n° 6015 de dezembro de 1973; pois com o registro em Títulos e Documentos ele não corre o risco de ser fraudado;
  • Para tornar incontestável o conteúdo do seu documento, uma vez que com o registro em Títulos e Documentos qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode conferir o que estiver registrado;
  • Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para sempre;
  • Para ter garantida uma cópia que – como Certidão – passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado ou danificado;
  • Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de modoque ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.